Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento da dívida para com o fundo de garantia do tempo de serviço F.G.T.S, e dá outras providências
LEI Nº 485/1993, DE 06 DE MAIO DE 1993 (Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento da dívida para com o fundo de garantia do tempo de serviço F.G.T.S, e dá outras providências)
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