LEI Nº 3490/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 (Altera a Lei nº 2.066, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre a gratuidade dos transportes públicos, intermunicipal, zona urbana, rural, incluindo os Distritos, regulamentando as normas de gratuidade para maiores de 60 (sessenta) anos, para incluir como beneficiárias as Pessoas com Deficiência, e assegurando o transporte público adaptado, promovendo a acessibilidade)
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