LEI Nº 3354/2021, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 (Institui o mês de maio como o mês dedicado a Ações Efetivas de Prevenção, Combate e Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente, designado como “Maio Laranja” e dá outras providências)
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