LEI Nº 3333/2020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa em agropecuárias clínicas veterinárias “pet shops” e afins no município de Altamira, estado do Pará, com a informação de que maus tratos e abandono a animais é crime e dá outras providências)

0

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa em agropecuárias clínicas veterinárias “pet shops” e afins no município de Altamira, estado do Pará, com a informação de que maus tratos e abandono a animais é crime e dá outras providências

Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade