LEI Nº 2066/2010, DE 10 DE MARÇO DE 2010 (Dispõe sobre a gratuidade dos transportes públicos, intramunicipal, zona urbana, rural, incluindo os Distritos, regulamentando as normas de gratuidade para os 1na10res de 60 (sessenta) anos, conforme Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03)

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Dispõe sobre a gratuidade dos transportes públicos, intramunicipal, zona urbana, rural, incluindo os Distritos, regulamentando as normas de gratuidade para os 1na10res de 60 (sessenta) anos, conforme Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03.

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