Dispõem sobre o registro, acompanhamento e a fiscalização das atividades minerais, a teor do art. 23, inciso XI, da constituição federal institui obrigações para os detentores de direitos de pesquisa e lavra no território
LEI Nº 1844/2007, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007 (Dispõem sobre o registro, acompanhamento e a fiscalização das atividades minerais, a teor do art. 23, inciso XI, da constituição federal institui obrigações para os detentores de direitos de pesquisa e lavra no território)
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