Regulamenta o artigo 11 das Disposições Finais e Transitórias da Lei Orgânica do Município, institui normas para a aquisição definitiva aos ocupantes, a título de posse, de terrenos edificados, pertencentes ao Patrimônio Municipal situados na área urbana e na área rural do Município de Altamira e dá outras providências
LEI Nº 1504/2003, DE 06 DE JULHO DE 2003 (Regulamenta o artigo 11 das Disposições Finais e Transitórias da Lei Orgânica do Município, institui normas para a aquisição definitiva aos ocupantes, a título de posse, de terrenos edificados, pertencentes ao Patrimônio Municipal situados na área urbana e na área rural do Município de Altamira e dá outras providências)
0
Compartilhar: