Sessão Ordinária Virtual do último dia 27 de abril de 2021, com projetos importantes e uma pauta repleta de matérias a serem votadas destacou-se:
– Proposta de Emenda Modificativa apresentada pela Relatoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que modifica o artigo 1º do Projeto de Lei 004/2021, de iniciativa do vereador Silvano Fortunato, que institui e inclui no Calendário Oficial do município de Altamira a ‘Semana de conscientização e combate ao Feminicidio e Violência contra a Mulher’, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 1º: Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Altamira a “Semana de Conscientização e Combate ao Feminicidio e Violência contra a Mulher”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de novembro
– Parecer final apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação com o acolhimento da Proposta de Emenda Modificativa apresentada pela Relatoria modifica o artigo 1º do Projeto de Lei 004/2021, de iniciativa do vereador Silvano Fortunato, que institui e inclui no Calendário Oficial do município de Altamira a ‘Semana de conscientização e combate ao Feminicidio e Violência contra a Mulher’. – Proposta de Emenda Modificativa apresentada pela Relatoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação modificando o Artigo 1º e, também o Parágrafo I, do Projeto de Lei 009/2021 de iniciativa do vereador Silvano Fortunato, que “Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Município de Altamira, Estado do Pará, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”, que passam a ter a seguinte redação: Artigo 1º – Fica reconhecido no Município de Altamira, Estado do Pará, a prática da atividade física e do exercício físico como atividades essenciais à população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos. No entanto, fica atribuída ao município a competência de determinar medidas restritivas de tais estabelecimentos em caso de identificada a necessidade por técnicos competentes. I – “Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidades da situação, atendendo as especificações estabelecidas no Alvará de Funcionamento dos respectivos estabelecimentos”. – Parecer final apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação com o acolhimento da Proposta de Emenda Modificativa apresentada pela Relatoria ao Parágrafo I, do artigo 1º, ao Projeto de Lei 009/2021, de iniciativa do vereador Silvano Fortunato, que “Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Município de Altamira, Estado do Pará, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”. Proposta de Emenda Aditiva apresentada pela Relatoria da Comissão de Seguridade Social e Família ao Artigo 1º, criando os §§ 3o e 4º, do Projeto de Lei 009/2021, de iniciativa do vereador Silvano Fortunato, que “Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Município de Altamira, Estado do Pará, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”, que passam a ter a seguinte redação: Artigo 1º – …….. § 3o – Tornar obrigatório nas academias ou em outros locais para a prática esportiva, no ato das matriculas, a apresentação do Teste atualizado para COVID-19; § 4º – As academias, também deverão realizar em seus funcionários, quando apresentarem sintomas gripais, Teste para COVID-19, em caso de positivo, só poderão retornar após testado não reagente, ou após que todos os sintomas tenham findados, ou seja, após 14 (quatorze) dias do sintoma). – Parecer final apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família favorável ao Projeto de Lei 009/2021, com o acolhimento da Proposta de Emenda Aditiva ao Artigo 1º, criando os §§ 3o e 4º, do Projeto de Lei 009/2021, de iniciativa do vereador Silvano Fortunato, que “Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Município de Altamira, Estado do Pará, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.
Os vereadores que votaram favorável: Silvano Fortunato, Enfermeiro Jaime, Enfermeira Socorro, Adevaldo Brito, Tércio Brito, Nelsinho Campeiro, Assis Cunha, Eládio Lampião, Palito, Davi Teixeira, Enfermeiro Olailton, João Estevam.
Voto contrário: Tânia Souza.
Dando sequência todos os vereadores fizeram uso da fala e apresentaram suas ações semanais e ações futuras. Assim o Presidente vereador Silvano Fortunato encerrou a Sessão agradecendo a todos os participantes e reforçou o convite para que possam continuar a acompanhar nossa Sessão que é transmitida as Terças feiras as 09:00 pela página oficial do Facebook.