12ª Sessão Ordinária Virtual

0

Sessão Ordinária Virtual do último dia 11 de maio de 2021, com projetos importantes e uma pauta repleta de matérias a serem votadas, obteve grande participação do público que acompanhou atentamente a todas as matérias pautadas e apresentadas durante a Sessão.

A 12º Sessão Ordinária Virtual, contou com grandes indicações, os vereadores puderam defender e expor suas opiniões e sugestões de melhorias para todo o município de Altamira.

Destacou-se novas Lei sancionadas pelo Executivo que foram:

– Lei Municipal n. º 3338/2021, que dispõe sobre a implantação da “Semana Municipal do Microempreendedor individual. – Lei Municipal n. º 3339/2021, que dispõe sobre a criação do Projeto de Adoção de Famílias em alto grau de vulnerabilidade e extrema pobreza denominado de “Projeto Galileu” no âmbito do município de Altamira. – Lei Municipal n. º 3340/2021, que Institui e Inclui no calendário oficial do município de Altamira a “Semana de Conscientização e Combate ao Feminicidio e violência contra a mulher”. – Lei Municipal n. º 3341/2021, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Município de Altamira, Estado do Pará, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.

Em especial a APROVAÇÃO DOS PARECERES, EMENDAS E PL 022/21, SEGUE A BAIXO.

– Parecer Conjunto de Relatores das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Educação, Cultura e Desporto; e de Finanças e Tributação, ao analisarem o Projeto de Lei 019/2021, de autoria do Executivo Municipal que “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.767, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTAMIRA.

– Parecer Conjunto das Comissões de Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Educação, Cultura e Desporto e de Finanças e Tributação, que após analisarem o Projeto de Lei nº 019/2021 de autoria do Executivo Municipal que “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.767, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTAMIRA.

– Emenda Aditiva Conjunta que adiciona o Parágrafo Único ao artigo 152 do projeto de Lei do Executivo Municipal que DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.767, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTAMIRA.

– Emenda Substitutiva Conjunta que substitui parcialmente os textos do Parágrafo Único do artigo 127, do caput do artigo 151 e da alínea “b” do artigo 154 do Projeto de Lei do Executivo Municipal que DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.767, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTAMIRA.

– Parecer Conjunto de Relatores das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; Seguridade Social e Família; Educação, Cultura e Desporto; Finanças e Tributação, ao analisarem o Projeto de Lei 022/2021, de autoria do Executivo Municipal que “INSTITUI O “PROJETO MANUS”.

– Parecer Conjunto das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; Seguridade Social e Família; Educação, Cultura e Desporto; Finanças e Tributação, que após analisarem o Projeto de Lei nº 022/2021 de autoria do Executivo Municipal que “INSTITUI O “PROJETO MANUS”. – Emenda Substitutiva Conjunta ao texto do Projeto de Lei 022/2021 que INSTITUI O “PROJETO MANUS”.

Todas as nossas Sessões ficam à disposição na íntegra em nossa Página do Facebook.

E toda Terça feira você é nosso convidado mais que especial, a partir das 09:00 horas.

Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade